terça-feira, 30 de julho de 2013

MERO ABORRECIMENTO no dos outros é refresco.

    Quantos MERO ABORRECIMENTOS constituem um DANO MORAL?
   A LEI Nº 4223, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003, de autoria do Carlos Minc, determina que “agências bancárias situadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, deverão colocar à disposição dos seus usuários, pessoal suficiente e necessário, no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado no prazo máximo de 20 (vinte) minutos, em dias normais, e de 30 (trinta) minutos, em véspera e depois de feriados”.
   Quando tentei fazer uso desta lei – existe uma municipal também -, fui desencorajado por um atendente do Juizado porque, segundo ele, o juiz não considerava esperar na fila um DANO MORAL. Para ele, tratava-se apenas de um MERO ABORRECIMENTO.
   Eu fico muito MERAMENTE ABORRECIDO, quando as leis são desrespeitadas, e muito, mas muito mais MERAMENTE ABORRECIDO, quando leio notícias iguais a estas:
   O lucro de R$ 7,055 bilhões do Itaú Unibanco no primeiro semestre é maior do que toda a economia de 33 países. 
   O Bradesco, segundo maior banco privado brasileiro teve lucro líquido de R$ 5,86 bilhões no primeiro semestre, no maior ganho de sua história.
   O Santander, por sua vez, registrou no primeiro semestre lucro de R$ 2,929 bilhões (cerca de US$ 1,29 bilhão) apenas no Brasil. Esse resultado é maior do que o PIB de 21 países, também segundo informações do Banco Mundial.(Fonte: http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2013/07/30/lucro-do-itau-no-1-semestre-e-maior-que-o-pib-de-32-paises.htm)
   Donde se conclui que: MERO ABORRECIMENTO no dos outros é refresco.

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