segunda-feira, 15 de julho de 2013

Dispositivo que legaliza uma das imoralidades da Câmara Municipal de Vereadores de Angra dos Reis

RESOLUÇÃO Nº 001, 09 DE JANEIRO DE 2009

AUTOR: MESA DIRETORA

“FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS-RJ, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO”
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA PARLAMENTAR DO QUADRO DE PESSOAL NO ÂMBITO CÂMARA DE VEREADORES DE ANGRA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Art. 1º. Fica criado o cargo de Assessor Parlamentar, nos níveis e com a finalidade definida nos artigos seguintes e no Anexo I, parte integrante da presente Resolução.

Art. 2º. Os cargos em comissão de Assessor Parlamentar têm por finalidade a prestação de serviços de assistência e assessoramento aos Gabinetes dos Vereadores, para atendimento das atividades parlamentares específicas.

Art. 3º. A indicação para os cargos em Comissão de Assessor Parlamentar e a indicação dos respectivos níveis de vencimento serão feitas pelo Vereador de cada Gabinete, e encaminhada por memorando ao Presidente da Câmara Municipal.

Art. 4º. Os ocupantes dos cargos em Comissão de Assessor Parlamentar terão exercício no Gabinete do Vereador que o indicou e reger-se-ão pelas normas legais e disciplinares aplicáveis aos demais Servidores da Câmara Municipal.

Parágrafo Único. Aos ocupantes de cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, de livre nomeação e exoneração, aplica-se o regime geral de previdência social, bem como toda a normatização legal pertinente.
Art. 5º. A lotação do Assessor Parlamentar em cada Gabinete de Vereador fica limitada ao quantitativo mínimo de 10 (dez) e ao máximo de 35 (trinta e cinco), vedada quaisquer contratações de caráter particular para prestação de serviços nas dependências desta Câmara de Vereadores, que possam caracterizar vinculo empregatício, a critério da Presidência.

Art. 6º. A lotação dos Assessores Parlamentares nos Gabinetes dos Vereadores dar-se-á pela nomeação para o exercício do cargo, permitida a reorganização da lotação em razão de vaga produzida por exoneração, surtindo efeitos somente a partir do primeiro dia do mês subsequente, observado o disposto no art. 5º desta Resolução.

Art. 7º. Os cargos em Comissão de Assessor Parlamentar serão exercidos em diversos níveis de vencimento, complexidade e responsabilidade, com as seguintes atribuições básicas: redação de correspondências, elaboração de discursos, pareceres e proposições, atendimento às pessoas encaminhadas ao Gabinete, execução de serviços administrativos, pesquisas, trabalhos de informática, acompanhamento interno e externo de assuntos de interesses do Vereador, recebimento e entrega de correspondências, e, outras atividades afins inerentes ao exercício parlamentar e Gabinete.

Parágrafo Único. Os símbolos e respectivos valores de vencimento dos Cargos de Assessor Parlamentar são os constantes do Anexo I, desta Resolução.

Art. 8º. A totalização dos vencimentos dos Cargos em Comissão de Assessor Parlamentar lotados em cada Gabinete obedecerá o limite de R$ 43.800,00 (quarenta e três mil, oitocentos reais) mensal.

Art. 9º. A jornada de trabalho dos Assessores Parlamentares, exclusiva nos Gabinetes, será estabelecida pelo Vereador, nos termos desta Resolução e da Legislação em Vigor.

Art. 10. A exoneração do Assessor Parlamentar poderá ocorrer por iniciativa do Vereador, da Presidência ou por ordem Judicial.

Art. 11. No final de cada legislatura os servidores ocupantes dos Cargos em Comissão de Assessor Parlamentar serão exonerados.

Art. 12. Para o provimento do cargo em comissão de Assessor Parlamentar será necessária a apresentação de documentação definida e controlada pela Gerência de Recursos Humanos.

Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão por conta de dotação de orçamentária própria.

Art. 14. Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 09 DE JANEIRO DE 2009
VILMA TEIXEIRA FERREIRA DOS SANTOS
PRESIDENTA


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