domingo, 28 de outubro de 2012

Veja no que resulta um orçamento imoral.

Veja no que resulta um orçamento imoral.
Extrato de instrumento contratual
Artigo 61, Parágrafo Único, lei federal n° 8.666/93.
Processo de despesa nº 0113/2012
Partes: Câmara Municipal de Angra dos Reis e Lumo Arquitetura & Design Ltda. EPPContrato nº 009/2012
Objeto: Contratação de empresa especializada na área de engenharia e arquitetura para prestação de serviços técnicos de elaboração de projeto básico 
e executivo completo de arquitetura, estrutura e projetos complementares para a construção de prédio (sede) da Câmara Municipal de Angra dos Reis, conforme Termo de Referência (Anexo VIII).
Valor global: R$ 628.130,00 (seiscentos e vinte e oito mil, cento e trinta reais). 
Dotação: Programa de Trabalho: 10.01.01.031.0185.1.126, Elemento de Despesa nº 4.4.9.0.51, Nota Empenho nº 516/2012, datada de 17/07/2012.
Prazo: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sendo que o prazo de execução dos serviços licitados será de 90 (noventa) dias, ambos contados da assinatura do contrato.
Data da assinatura: 20/07/2012

JOSÉ ANTÔNIO AZEVEDO GOMES
Presidente

Perguntas:

A prefeitura não dispõe de profissionais qualificados para projetar e acompanhar o desenvolvimento da obra?

Seria mais econômico, senhoras e senhores.

E o projeto do novo prédio, doado à Câmara pela Technip?

Fontes:
http://www.angra.rj.gov.br/downloads/bo/BO-391-em27-07-2012site.pdf

http://www.cmar.rj.gov.br/sitenovo/detalhe_noticia.asp?C%E2mara%20Angra%20dos%20Reis=sede-propria-comeca-a-virar-realidade&v_id=246

Angrense, indigne-se!

Nenhum comentário: