domingo, 1 de abril de 2012


Dano moral, mero aborrecimento = Bradesco
Há uns dois meses, depois de muita aporrinhação provocada pelo atendimento do Bradesco, decidi processar o banco, baseado nas leis municipal e estadual (que preveem punição aos bancos em caso de espera além dos 20/25minutos. Apesar da malandragem dos caixas, consegui pegar comprovantes de que, pelo menos em dois dias, havia esperado na fila mais do que o permitido por lei. Dirigi-me ao Juizado localizado em frente do Teatro Fechado Municipal. Fui muito bem atendido. A senhora explicou-me como deveria proceder, forneceu-me o formulário para preenchimento e acrescentou: “ o senhor pode dar entrada no processo, mas o juiz não está dando ganho de causa, alegando tratar-se apenas de mero aborrecimento; não, dano moral. Fiquei pensando: o que seria dano moral para o meritíssimo juiz; quantos mero aborrecimentos constituiriam um dano moral? São milhares de mero aborrecimentos sofridos pelos clientes; a maioria desconhece a lei, não dispõe de tempo e/ou disposição para denunciar os mero aborrecimentos. Se o meritíssimo juiz estivesse em meu lugar, o mero aborrecimento seria dano moral? Conclui que, a linha que separa um mero aborrecimento de um dano moral é bastante subjetiva. Para mim, um banco que acumula lucros absurdos, ano após ano, sobrecarregando os funcionários (muitos sem condições para fazer um atendimento decente), já “danifica” qualquer moral. Não satisfeito, dei uma pesquisada nas leis e verifiquei que estamos no mato sem cachorro. A lei prevê que, depois de muitas denuncias registradas na Prefeitura é que o banco pode ter seu alvará suspenso. Estamos lascados, senhoras e senhores! Se a prefeitura não tem disposição para enquadrar a Viação Senhor do Bonfim/PMAR/CMAR, teria coragem de incomodar o Bradesco? Deixo a resposta pra vocês.

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