Aspones,
animais vadios, currais... catástrofe eleitoral!
Não
participei do “Seminário de Revisão da Lei Orgânica do Município de Angra dos
Reis”, mas acompanhei a “plenária” na qual foram votadas as alterações propostas
pelos grupos. Por razões humanitárias, a expressão “ANIMAIS VADIOS”, presente no
Artigo 205 da nossa Carta, deixou-me muito preocupado. Gostaria de sugerir aos
nobres edis, o acréscimo de uma ressalva ao texto do supracitado artigo, para
que interpretações literais não provoquem o aprisionamento de ASPONES. Como é
do conhecimento de V. Sas., nosso município não dispõe de área suficiente nem
de recursos para construir currais para abrigar tantos inquilinos. Acatada a
ressalva, o texto ficará com a seguinte redação:
Art.
205.
“O MUNICÍPIO ASSEGURARÁ A CRIAÇÃO DE
CURRAIS, PARA O APRISIONAMENTO DE ANIMAIS VADIOS”, excetuando os indivíduos dotados de relativa inteligência e
linguagem articulada, eventualmente bípede, bímano, classificado como mamífero
da família dos primatas, com a característica da posição ereta e da
considerável, ou não, dimensão e peso do crânio, também conhecidos como seres
humanos.
Iremar de Paula – o muuuuito chato.
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